Lei 10.097/2000

A lei n°. 10.097/2000 de 19 de dezembro de 2000, alterou o artigo 429 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ampliando a cota de aprendizes a todas as empresas de médio e grande porte, regulamentando as necessidades destas terem número de aprendizes equivalente ao de trabalhadores existentes em todos os estabelecimentos cujas funções demandem formação profissional, nos índices de 5% até 15% no máximo.

Decreto 5598/05

O papel da AMOA na formação profissional do aprendiz aconteceu com mais intensidade após com o Decreto n°. 5598/05 que regulamentou a lei n°. 10.097/00, permitindo que ONG’s ministrassem programas de formação profissional técnico metódico a jovens aprendizes.

Contrato especial de trabalho

Hoje um aprendiz de acordo com o art.429 da CLT é enquadrado nas condições de contrato especial de trabalho, fazendo-se necessário que tenha registro em Carteira de Trabalho, sendo matriculado na rede pública de ensino e inscrito em programas de aprendizagem sob a orientação de entidade qualificada em formação técnica profissional metódica.

Vantagens para sua empresa

  • Os jovens formados ao longo do projeto de aprendizagem poderão vir a ser futuros funcionários com o diferencial de já conhecerem a cultura, sua filosofia e seus valores, que significa economia no tempo com o processo de treinamento e adaptação de um novo funcionário;
  • Possibilidade de desenvolver módulo de aprendizagem específica de acordo com o ramo de atividade ou necessidade da empresa;
  • Nenhum custo para recrutamento e seleção;
  • A inexistência de vínculo empregatício com o aprendiz;
  • Jovens capacitados, motivados e orientados;
  • Possibilidade de remanejamento dos jovens durante o contrato de aprendizagem;
  • O Programa com aprendizes poderá constar no balanço social de empresas:
  • Ganho de imagem para a empresa junto a sociedade;
  • Atende a cota obrigatória de aprendizes para a empresa;
  • Aumento do espírito de solidariedade dos atuais colaboradores que participam diretamente no desenvolvimento de jovens.
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