Lei
10.097/2000
A lei n°. 10.097/2000 de 19 de dezembro de
2000, alterou o artigo 429 da CLT (Consolidação
das Leis do Trabalho), ampliando a cota de aprendizes a todas
as empresas de médio e grande porte, regulamentando as
necessidades destas terem número de aprendizes equivalente
ao de trabalhadores existentes em todos os estabelecimentos
cujas funções demandem formação
profissional, nos índices de 5% até 15% no máximo.
Decreto 5598/05
O papel da AMOA na formação profissional do
aprendiz aconteceu com mais intensidade após com o Decreto
n°. 5598/05 que regulamentou a lei n°. 10.097/00, permitindo
que ONG’s ministrassem programas de formação
profissional técnico metódico a jovens aprendizes.
Contrato especial de trabalho
Hoje um aprendiz de acordo com o art.429 da CLT
é enquadrado nas condições de contrato
especial de trabalho, fazendo-se necessário que tenha
registro em Carteira de Trabalho, sendo matriculado na rede
pública de ensino e inscrito em programas de aprendizagem
sob a orientação de entidade qualificada em formação
técnica profissional metódica.
Vantagens para sua empresa
-
Os jovens formados ao longo
do projeto de aprendizagem poderão
vir a ser futuros funcionários com o diferencial de
já conhecerem a cultura, sua filosofia e seus valores,
que significa economia no tempo com o processo de treinamento
e adaptação de um novo funcionário;
-
Possibilidade de desenvolver
módulo de aprendizagem
específica de acordo com o ramo de atividade ou
necessidade da empresa;
-
Nenhum custo para recrutamento
e seleção;
-
A inexistência de vínculo empregatício
com o aprendiz;
-
Jovens capacitados, motivados e orientados;
-
Possibilidade de remanejamento dos jovens durante o contrato
de aprendizagem;
-
O Programa com aprendizes
poderá constar no balanço
social de empresas:
-
Ganho de imagem para a empresa junto a sociedade;
-
Atende a cota obrigatória
de aprendizes para a empresa;
-
Aumento do espírito
de solidariedade dos atuais colaboradores que participam
diretamente no desenvolvimento
de jovens.