Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player

   


Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player



 

A Lei 10.097, de dezembro de 2000, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tornou obrigatório para empresas de porte médico e grande a contratação de trabalhadores aprendizes, adolescentes entre 14 e 24 anos incompletos.

A medida determina que todas as empresas de porte médio e grande são agora obrigadas a disponibilizarem em seus quadros no mínimo 5% e no máximo 15% de vagas para aprendizes, proporcionalmente ao número de trabalhadores do estabelecimento cujas funções demandem formação profissional.

No caso das pequenas e micro empresas, o Ministério do Trabalho recomenda que se siga o espírito da lei.

Toda empresa pode ter pelo menos um adolescente aprendiz, investindo dessa maneira na qualificação da mão-de-obra, e ao mesmo tempo economizando em encargos e desempenhando uma ação de responsabilidade social.